Declaração do Imposto de Renda pelo Sindicato começa no dia 12 de março
Por: Sandro Silva (Assessoria de Imprensa Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba)
Publicação: 05/03/2018
Atenção companheiros(as): a partir de 12 de março o Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba começa a fazer a declaração do Imposto de Renda. Para os associados(as) o valor cobrado será de R$ 30,00 (trinta reais), e para não-sócios, R$ 60,00 (sessenta reais). O prazo para fazer a declaração pelo Sindicato termina no dia 20 de abril. Quem vier a ficar sócio durante esse período irá pagar R$ 30,00 (trinta reais).
Quem deve declarar: Todos os trabalhadores(as) que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017; pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40 mil reais; quem teve a posse ou a propriedade em 31/12/2017, de bens ou direitos superiores a 300 mil reais.
Onde fazer: Os companheiros(as) que estão obrigados a declarar devem procurar o Sindicato na sede (São José dos Campos) ou nas subsedes (Jacareí, Taubaté e Guaratinguetá) nos seguintes horários: de segunda a quinta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30; e nas sextas-feiras, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Endereço da sede em S. José: Av. São José, 488, Jd Bela Vista (próximo da Rodoviária Velha).
Endereço da subsede em Jacareí: R. Santa Cecília, 127, Centro.
Endereço da subsede em Taubaté: R. Getúlio Vargas, 47, Centro.
Endereço da subsede em Guaratinguetá: R. André Alckmin, 65, Santa Rita.
Documentos necessários:
- Cópia da Declaração entregue no ano de 2017;
- Nome completo data de nascimento, CPF e nº do título de eleitor do contribuinte;
- Endereço completo, CEP e telefone;
- Informativo de renda fornecido pela empresa ou INSS (no caso de aposentado);
- Nome, data de nascimento e n.º do CPF do cônjuge – ( caso ela(e) não tenha renda)
- Nome, data de nascimento e n.º CPF dos dependentes a partir de 8 anos (filhos, enteados, pais, avós, netos (guarda permanente), irmãos que dependam diretamente do contribuinte;
- Apresentar comprovantes de despesas como: escola, convênio médico, advogado, dentista, pensão alimentícia, engenheiro, aluguel, doações para entidades filantrópicas. Importante trazer dados com nome e CPF, quando pessoa física e razão social e CNPJ, quando pessoa jurídica, além do valor pago em 2017;
- Apresentar, se possuir, dívida em banco ou financeira trazendo dados e valores das instituições, valor pago e valor restante;
- Apresentar bens como casa, apartamento, terreno, veículo (informar placa e valor de tabela), chácara, etc. e seu valor;
- Apresentar número de conta corrente e poupança, juntamente com o informe financeiro de 2017 que o banco envia na residência do contribuinte.
Observações: 1) o trabalhador(a) está obrigado a corrigir o endereço caso o CEP informado não seja o mesmo existente na base de dados da receita; 2) sem o número do CPF não é possível fazer a declaração; 3) o Sindicato não irá receber documentos com pendências; 4) após o período de 12 de março a 20 de abril, e durante o ano de 2018 , o Sindicato NÃO fará declaração e/ou retificação de declaração que não tiverem sido feitas pelo Sindicato; 5) somente serão feitas declarações mediante o pagamento (R$ 30,00 para sócios e R$ 60,00 para não-sócios).
Quem for obrigado e não entregar a declaração do imposto de renda irá pagar multa e sofrerá a suspensão do CPF, por isso companheiros(as) não deixem para a última hora!