PLR do Urbano I será paga no dia 30 de abril
Por: Sandro Silva (Assessoria de Imprensa Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba)
Publicação: 16/04/2018
Atenção companheiros(as): no próximo dia 30 de abril as empresas do setor do Urbano I (que abrange o transporte coletivo urbano das cidades de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté) deverão pagar aos trabalhadores(as) a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) no valor de R$ 807,44 (oitocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Terão direito a receber a PLR os trabalhadores(as) que estiveram nas empresas entre maio de 2017 e abril de 2018. Os que foram admitidos ou demitidos durante a vigência da atual Convenção Coletiva, receberão proporcionalmente ao tempo de serviço na empresa. Já quem ficou afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho no decorrer do vigente acordo, receberá integralmente o benefício.
Metas: como já é de conhecimento dos trabalhadores(as), para ter direito a receber 100% do valor da PLR é necessário cumprir algumas metas, conforme a lei que regulamenta este benefício. Veja abaixo as regras estabelecidas para os motoristas, cobradores(as) e pessoal da manutenção:
Motoristas:
1) Atraso e faltas injustificadas; deixar de marcar o cartão corretamente (desconto de 5% limitado a 5 ocorrências);
2) Multas de trânsito por culpa exclusiva do motorista, avançar sinal vermelho, deixar de usar cinto de segurança, fazer uso do celular quando estiver dirigindo e excesso de velocidade (salvo quando o radar estiver com aferimento vencido ou com defeito) e comprovadamente aplicada por órgão com competência legal (municipal, estadual e federal) (desconto de 5% limitado a 4 ocorrências).
Cobradores:
1) Atraso e faltas injustificadas, não marcar o ponto corretamente (desconto de 5% limitado a 5 ocorrências);
2) Quando for constatada diferença de caixa no momento do acerto de conta e não for restituída no prazo de 72 horas a partir do comunicado, o desconto será de 5% limitado a 4 ocorrências;
3) Fazer uso indevido do cartão funcional. (desconto de 5% limitado a 4 ocorrências).
Manutenção:
1) Atraso e faltas injustificadas, má apresentação para o serviço (uniformes), falta de higiene e não marcar o ponto corretamente, falta de organização no local de trabalho ou na dependência da empresa. (desconto de 5% limitado a 4 ocorrências);
2) Não utilizar equipamento de proteção e segurança obrigatório (desconto de 5% limitado a 5 ocorrências);
3) Não desligar os equipamentos de uso no trabalho ao término da jornada, conforme as normas da segurança no trabalho (desconto de 5% limitado a 5 ocorrências).
Observação: As empresas comunicarão os empregados por escrito a cada infração cometida que se relacione aos planos de metas. Fica acordado que não deverá ocorrer a incidência de duas ou mais penalidades sobre o mesmo fato que a regem, para efeito da PLR.