Sindicato começa a fazer a declaração do Imposto de Renda 2020/21 na próxima segunda-feira (08/03)
Por: Sandro Silva (Assessoria de Imprensa Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba)
Publicação: 05/03/2021
Atenção companheiros(as) da categoria do transporte do Vale do Paraíba: a partir de 08 de março o Sindicato começa a fazer a declaração do Imposto de Renda. Para os associados(as) o valor cobrado será de R$ 35,00, e para não-sócios, R$ 75,00. O prazo para fazer a declaração pelo Sindicato termina no dia 20 de abril.
Quem deve declarar: Todos os trabalhadores(as) que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020; pessoas que receberam valores superiores a 40 mil reais em prêmios de loterias, rendimentos em caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, 13º salário e outros; quem comprou ou adquiriu bens ou direitos acima de 300 mil reais até 31/12/2020. Também deve declarar quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, e além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Onde fazer: Os companheiros(as) que são obrigados a declarar devem procurar o Sindicato na sede (São José dos Campos) ou nas subsedes (Jacareí, Taubaté e Guaratinguetá) nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Os que não entregarem a declaração no prazo determinado pela receita federal pagarão multa e sofrerão a suspensão do CPF, por isso companheiros(as) não deixem para a última hora!
Documentos necessários: 1) titular: cópia da Declaração entregue no ano de 2020; nome completo, data de nascimento, CPF e nº do título de eleitor do contribuinte; endereço completo, CEP e telefone; informativo de renda fornecido pela empresa ou INSS (no caso de aposentado); apresentar comprovantes de despesas como: escola, convênio médico, advogado, dentista, pensão alimentícia, aluguel, doações para entidades filantrópicas. Importante apresentar, se possuir, dívida em banco ou financeira trazendo dados e valores das instituições, valor pago e valor restante; apresentar bens como casa, apartamento, terreno, veículo (informar placa e valor de tabela), chácara, etc. e seu valor; apresentar número de conta corrente e poupança, juntamente com o informe financeiro de 2020 que o banco envia na residência do contribuinte.
2) do cônjuge (marido ou esposa): nome, data de nascimento e n.º do CPF do cônjuge (caso ela(e) não tenha renda).
3) dos dependentes: nome, data de nascimento e n.º de CPF DE TODOS OS DEPENDENTES (filhos, enteados, pais, avós, netos (guarda permanente), irmãos que dependam diretamente do contribuinte).
Atenção: os contribuintes deverão ficar atentos quanto aos dados para declaração, exemplo: se o titular e o(a) cônjuge, ou filho(a) estiverem trabalhando, não poderão ser declarados como dependentes. Fique atento ao declarar para não cair na malha fina!